quarta-feira, 25 de setembro de 2013

ÚLTIMA INFORMAÇÃO REMANESCENTES DE GOIÁS

Pessoal Remanescentes de Goiás,
Como todos já sabem o IGEPREV convocou todos os remanescentes de Goiás a irem no instituto e fazer um recadastramento, levando a documentação constante. Em relação às CTC - Certidão de Tempo de Contribuição de fato o IGEPREV está requerendo que aquelas que constem Regime Geral de Previdência, que são aquelas certidões emitidas há alguns anos, deverão ser refeitas. Assim, não há outro jeito senão solicitar nova CTC em Goiás, no caso daquelas emitidas pelo instituto de Goiás. A certidão do INSS que é o problema, já que o prpório INSS diz que o Estado ainda não os procuraram para o acordo. Desse modo há meses estamos tentando conversar, tanto com o INSS quanto com o IGEPREV, e nenhuma das instituições respondem nossos ofícios (com solicitação de audiência), nem telefonemas, etc. Não há informação oficial de nada. Nesta semana o SINTET estará se reunindo com o deputado Zé Roberto - PT para pedir uma interlocução junto ao INSS e o Governo. Em outra frente procuraremos o Instituto de Previdência de Goiás para saber informações do prazo para expedição de outras certidões com a devida correção. Se precisar alguém do SINTET poderá ir em Goiânia solicitar para um grupo de pessoas as referidas certidões, para amenizar os custos. Estamos também cobrando do INSS a informação quanto a não emissão da CTC. IMPORTANTE: O IGEPREV informou ao assessor jurídico do SINTET, Silvanio Mota, que os remanescentes que não têm no momento a certidão (ou as certidões), que não há problema, que façam assim mesmo o recadastramento, devendo a CTC e levando apenas os outros documentos solicitados. O prazo é até o dia 04.10.13. 

Autor: Assessoria Jurídica do SINTET

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Igeprev convoca Remanescentes de Goiás para cadastramento



O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev) convoca todos os remanescentes de Goiás relacionados através da lista publicada no Diário Oficial n° 3.889, de 6 de julho de 2013, para realizar o cadastramento junto ao Instituto, que se inicia na segunda-feira, 23 de setembro, e segue até o dia 4 de outubro deste ano.

O cadastramento tem como finalidade atualizar os dados cadastrais e a situação previdenciária dos servidores remanescentes do Estado de Goiás, reintegrados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins, por força da Lei n° 2.726, de 06 de junho de 2013.

Os remanescentes devem comparecer ao Igeprev no horário de atendimento do Instituto, das 12h30 as 18h30. O atendimento também pode ser feito nas unidades dos É Pra Já´s de Gurupi e Araguaína, no horário de funcionamento destes, ou ainda o servidor tem a opção de procurar os departamentos de Recursos Humanos dos respectivos Órgãos de lotação.

Documentos necessários:
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Carteira de identidade;
CPF;
Título de Eleitor;
Comprovante de Residência;
Certidão de Tempo de Contribuição de outros Regimes Previdenciários – EX: IPASGO/GOIASPREV, INSS, outros;
Certidão de Tempo de Contribuição original do Igeprev – TO.
Documentos do Dependente:
RG;
CPF.

Vale resaltar que conforme o tipo de dependência, documentos como a Certidão de casamento (cônjuge) e a Certidão de nascimento (filho não emancipado menor de 21 anos) devem ser providenciadas.

É importante lembrar que em caso de cópias de documentos, as mesmas devem ser devidamente autenticadas em cartório, ou pelo servidor do Órgão, com carimbo “CONFERE COM O ORIGINAL”, mediante apresentação dos originais.

Considerando a Lei n° 2.726/2013, os servidores remanescentes de Goiás são: o servidor estabilizado ou não, que tenha ingressado no serviço público do estado de Goiás em data anterior à instalação do estado do Tocantins; os que estão em efetivo exercício no Tocantins desde 1° de janeiro de 1989; e que contribuíram, até a data da vigência da Medida Provisória nº 9, de 08 de maio de 2013, para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e o servidor público estabilizado, que tenha adquirido este status por efeito do art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República.

O recadastramento além de ser uma atualização dos dados cadastrais representa o reconhecimento aos direitos previdenciários, com respeito e compromisso junto a cada servidor.