Escola Estadual de Ensino Fundamental do 3º ao 9º ano, fundada em 1965, atende em média 600 alunos. Endereço: Rua Voluntários da Patria, 950. Centro - Paraíso do Tocantins.(Antiga Escola Estadual Paraiso do Norte) MISSÃO DA ESCOLA: Promover continuamente uma integração escola-família-comunidade para alcançarmos efetivamente uma gestão participativa centrada no desenvolvimento do aluno.
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
MENSAGEM DA GESTORA PARA O ANO DE 2011.
segunda-feira, 24 de janeiro de 2011
NORMAS DISCIPLINARES 2011
01- Não é permitida a saída do aluno de aulas para buscar trabalhos, materiais escolares ou cumprir tarefa dos pais como: ir ao banco, ir ao correio e etc.
02- O aluno que tiver de se ausentar no período da aula para consulta médica, odontológica ou outra, os pais ou responsáveis deverão mandar um bilhete para a coordenação pedagógica que irá arquivá-lo e no dia seguinte trazer o atestado de comparecimento do atendimento recebido.
03- É proibido o trafego de bicicleta dentro da escola. A unidade de Ensino não se responsabiliza pelo desaparecimento de bicicleta ou parte dela, é importante sempre mantê-las fechadas com cadeados;
04- Não será permitida a permanência dos alunos nas salas de aula durante o recreio.
05- É obrigatório o uso do uniforme;
06- Não é permitido bolas ou qualquer tipo de jogo sem que haja o acompanhamento de um professor responsável;
07- Não é permitido trazer para a escola objetos que não sejam escolares, bem como: cortantes, explosivos, etc.
08- O aluno deve aguardar o professor dentro da sala de aula;
09- Todo aluno é responsável pela conservação do patrimônio escolar, qualquer dano deverá ser ressarcido pelo mesmo ou responsável;
10- É proibido namoro nas dependências da escola, bem como atitudes que nos permitam achar que não sejam atos de amizade;
11- É proibido fumar nas dependências da escola;
12- Qualquer aluno que se ausentar da escola sem autorização da coordenação, direção ou orientação educacional será advertido por escrito e a situação imediatamente comunicada aos responsáveis;
13- Nenhum aluno poderá mexer ou colocar para funcionar qualquer aparelho elétrico (televisão, vídeo, som, retroprojetor, computadores, e etc.) sem a devida autorização;
14- O aluno que faltar com o respeito aos funcionários da escola será imediatamente advertido e o fato comunicado aos responsáveis;
15- O aluno não poderá transferir-se de turma ou turno sem a autorização da direção, com justificativa dos responsáveis;
16- O aluno deverá manter o celular desligado durante as aulas, aquele que utilizar celular dentro da sala de aula terá o aparelho recolhido e só será entregue a um responsável do mesmo;
17- É proibido o uso de MP3 , MP4... nas salas de aula. A unidade de ensino não se responsabiliza pelo desaparecimento de celulares, MP3 e MP4;
18- É proibido liderar ou participar de atos irresponsáveis, como: escrever nas paredes, nas mesas, nas cadeiras e nos quadros, fazer mau uso dos banheiros, desrespeitar colegas, professores e funcionários;
19- O aluno que perder avaliação no dia estabelecido pela escola o professor só terá direito à segunda chamada, mediante justificativa dos responsáveis junto à coordenação pedagógica;
20- Após o término do recreio, o aluno deverá retornar imediatamente à sala de aula.
Pelo não cumprimento de quaisquer dos deveres relacionados neste documento e regimento escolar (a disposição de toda comunidade e dos pais) o aluno estará sujeito às seguintes penalidades:
• I – Uma advertência verbal;
• II – Três advertências escritas;
• III – Suspensão das aulas de
• IV – Entrega da transferência.
A DIREÇÃO.