sexta-feira, 27 de julho de 2012

ATENÇÃO: SEDUC DEVE REGULAMENTAR FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO.

O representante do SINTET na Comissão para fins de estudos e elaboração de Instrução Normativa para definir/regulamentar as funções do Magistério da Educação Básica, para fins de aposentadoria especial de professor, instituída pela Portaria n° 2.287 de 14.06.12, professor Nilton Pinheiro de Carvalho, informa que a referida comissão já elaborou o texto da Instrução Normativa que disporá sobre o assunto, a ser apresentado ao secretário estadual de Educação na próxima semana.
O artigo 1° declara:
“Considera-se função de Assessoramento Pedagógico, para efeito de aposentadoria especial de professor, aquelas exercidas por profissionais do magistério em estabelecimento de ensino da Educação Básica, nas funções de:
I – Coordenador de Inclusão;
II – Coordenador de Oficina Pedagógica;
III – Orientador Educacional;
IV- Apoio Pedagógico;
V- Coordenador de Biblioteca;
VI – Coordenador de Laboratório de Informática;
VII – Coordenador de Vídeo;
VIII – Auxiliar de Apoio Pedagógico”

Assim, a SEDUC regulamentará, até mudança na Lei do PCCR, as dúvidas quanto ao servidor da Educação que pleiteia com base na Lei Federal 11.301, de 10 de Maio de 2006, que estendeu o conceito de funções de magistério para efeito de aposentadoria especial a quem tem direito os professores da educação básica. Contudo, continuam fora os coordenadores financeiros e de merenda escolar, pois não são funções pedagógicas e que segundo outra Normativa da SEDUC deve ser preenchida por profissionais administrativos ou professor, ambos com nível médio.
A comissão se reunirá na próxima segunda-feira, 30.07, para finalizar o texto.
Fonte: SINTET

Um comentário:

  1. E o secretário da Escola se enquadra como assessoramento pedagógico?

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