Eleitores de Paraíso do Tocantins devem fazer o recadastramento biométrico
Paraíso do Tocantins é o município sede da 7ª Zona Eleitoral (ZE) e
foi uma das cidades escolhidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Tocantins (TRE-TO) para realizar eleições com identificação biométrica
do eleitor no próximo dia 07 de outubro.
O município conta com 29.622 eleitores, dos quais 17.664 compareceram à revisão biométrica. Ou seja, apenas 59,63% do eleitorado está em dia com a Justiça Eleitoral. O recadastramento é obrigatório e encerrará no próximo dia 12 de março e o não comparecimento implicará em cancelamento do título eleitoral.
Novo horário de atendimento
A partir de hoje os eleitores de Paraíso contam com novo horário de atendimento, que será das 8 às 11h e das 13 às 18h.
Exigência
Para fazer o recadastramento biométrico são necessários os seguintes documentos: título de eleitor, documento de Identidade com foto (não pode ser Passaporte e nem CNH), CPF e comprovante de endereço que comprove pelo menos três meses de vínculo com o município.
No Tocantins
A convocação é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 e no Tocantins devem fazer o recadastramento os eleitores dos municípios de Abreulândia, Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins, Divinópolis do Tocantins, Gurupi, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Pugmil, Tupirama e Paraíso do Tocantins.
O município conta com 29.622 eleitores, dos quais 17.664 compareceram à revisão biométrica. Ou seja, apenas 59,63% do eleitorado está em dia com a Justiça Eleitoral. O recadastramento é obrigatório e encerrará no próximo dia 12 de março e o não comparecimento implicará em cancelamento do título eleitoral.
Novo horário de atendimento
A partir de hoje os eleitores de Paraíso contam com novo horário de atendimento, que será das 8 às 11h e das 13 às 18h.
Exigência
Para fazer o recadastramento biométrico são necessários os seguintes documentos: título de eleitor, documento de Identidade com foto (não pode ser Passaporte e nem CNH), CPF e comprovante de endereço que comprove pelo menos três meses de vínculo com o município.
No Tocantins
A convocação é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 e no Tocantins devem fazer o recadastramento os eleitores dos municípios de Abreulândia, Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins, Divinópolis do Tocantins, Gurupi, Marianópolis do Tocantins, Monte Santo do Tocantins, Pugmil, Tupirama e Paraíso do Tocantins.
Fonte: www.surgiu.com.br
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