Professores efetivos devem ter mesma carga horária de 12/2012. Confira
Legenda: Fotografo: :
O presidente do SINTET José Roque Santiago confirma aos trabalhadores em educação no Estado do Tocantins que está garantida aos professores efetivos, para o ano de 2013, a mesma carga horária exercida no ano letivo de 2012, conforme diz a Normativa nº 09, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 25/01, e confirmada nesta quinta, 14/03 através de ofício 1.198/2013, recebido da Seduc.
Após a realização das assembleias sindicais realizadas pelo SINTET, no ultimo mês de fevereiro/ 2013, em todas as onze regionais do sindicato, o presidente do SINTET, José Roque Santiago enviou ofício (Nº 29, de 22/02/2013) à Seduc com uma série de recomendações feitas pelos trabalhadores com a finalidade de trazer melhorias nas condições de trabalho e, consequentemente, apresentar melhores resultados.
Os trabalhadores cobram principalmente garantia de carga horária dos professores efetivos de acordo com a modulação de dezembro de 2012, bem como do direito à carga horária de acordo com o concurso.
O SINTET sempre lutou pela redução da carga horária dos professores, bem como pelo cumprimento da Lei do Piso, que determina 1/3 já jornada para hora atividade e livre docência. Desse modo, como solicitado pelo SINTET,a SEDUC procederá à revisão do art. 15 da IN nº 09 de 25.01.13, que trata da livre docência. Como está regido, o período destinado à livre docência do professor poderia ser interrompido pelo diretor da unidade escolar, por exemplo, para participação de reuniões, eventos de caráter pedagógico e formação continuada, o que deixaria, portanto de ser livre. “A mudança na estrutura da carga horária do trabalhador deve incidir positivamente para o melhor desempenho do professor e nós sempre lutaremos por melhorias”, disse Roque.
Acesse a cópia do ofício enviado pelo SINTET na aba Serviços do nosso site, link DOWNLOAD.
Veja resposta oficial da SEDUC realacionada a cada ítem do ofício encaminhado pelo SINTET:
a) De acordo o Art. 12, 1° da Instrução Normativa n° 9, de 28 de Dezembro de 2012, publicada na Edição n°3.803, de 25 de janeiro de 2013, do Diário Oficial do Estado, aos professores efetivos foi garantida, para o ano de 2013, a mesma carga horária exercida no ano letivo de 2012;
b) B) Ao professor detentor de dois cargos efetivos, serão garantidas as cargas horárias de 180 e 90 horas mensais, desde que haja vaga na docência das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para tanto;
c) O Art. 15 da presente Instrução Normativa, a qual será republicada, trará a seguinte redação:
“Art. 15. Os docentes lotados no diurno passarão a ter no máximo 24 aulas de 60 minutos e 16 horas para o planejamento, sendo 50% das horas para o cumprimento da hora atividades na escola e 50% das horas para atividades complementares ao planejamento, sendo o local de livre escolha do professor, tempo destinado ao estudo, à preparação e avaliação do trabalho didático.”
d) Quanto à modulação de aulas complementares (projetos interdisciplinares) a serem inseridos na carga horária dos professores, informo que a proposta não prevê aulas complementares. As atividades do Projeto Interdisciplinar não serão desenvolvidas em sala de aula. Tais atividades serão desenvolvidas por meio de atividades propostas aos alunos para serem feitos em casa. Ao professor cabe a correção das atividades. É mister ressaltar que as aulas do período noturno são doze minutos mais curtas, portanto, o tempo mais curto acumulado será utilizado no projeto interdisciplinar, visto que terão um tempo total de aula inferior ao diurno, porém somente as disciplinas indicadas deverão inserir aulas no SGE;
e) No que tange à proposta de garantia de 04 horas restantes na unidade escolar ou em um projeto pedagógico aos professores do 1° ao 5° ano, a mesma será atendida desde que não haja professor contratado na unidade escolar do município; (nota do Sintet: a Seduc informou que enviará às DRE's portaria sobre essa mudança assim que tiver com as informações completas das unidades de ensino com esse problema).
f) Aos professores das Escolas de tempo integral, serão garantidas a carga horária conforme disposto na Instrução Normativa em tela e, caso se constate afronta à mesma, tal fato deverá ser comunicado à secretaria da Educação; (nota do sintet: solicitamso que também nos envie).
g) Aos profissionais detentores de cargos administrativos e lotados nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (o caso por exemplo, de coordenadores financeiros, pessoal da secretaria, etc), será autorizado o cumprimento de jornada de trabalho de diária de horas 06 ininterruptas, desde que as Unidades Escolares organizem-se em forma de escala, tendo em vista que o atendimento à comunidade escolar não pode ser interrompido;
h) Esta pasta vem tomando as devidas providências para tão logo concluir os trabalhos destinados à revisão PCCR dos profissionais do magistério da Educação Básica, o que deve ser feito com agilidade, porém, com os devidos cuidados, por tratar-se de matéria de suma importância à vida funcional dos profissionais da Educação;
i) Aos servidores que por determinação da junta médica Oficial do Estado exerçam funções administrativas e pedagógicas, por força de remanejamento, aos mesmos serão garantidas as férias no mês de julho, assim como o recesso escolar de 15 dias, desde que em respeito às escalas definidas pelas unidades escolares;
j) No que diz respeito ao último item, acerca das ações que visam primar pela saúde dos trabalhadores em educação, informo que dentre outras medida, foram realizadas alterações nas estruturas curriculares da educação Básica da Rede Estadual de Ensino, que permitem melhor planejamento coletivo das aulas pelos profissionais das disciplinas e, promovem maior articulação entre os componentes curriculares, ficando o tempo para livre docência destinado para estudo, atualização de novos conhecimentos e aperfeiçoamento das práticas pedagógicas docentes. Tem sido motivo de preocupação, a alta incidência de afastamento dos servidores de educação por licença médica, o absenteísmo no trabalho, o estresse diário e a falta de tempo para a realização das atividades físicas e lazer, com vistas a suprimir estes problemas, foi aprovada a implementação do Projeto” Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho”, que será desenvolvido na sede da Secretaria da Educação e sugerido como atividade para as diretorias regionais de ensino e unidades escolares, para ser realizado de acordo com sua proposta de promoção da saúde. O objetivo principal deste projeto é proporcionar a melhoria na qualidade de vida dos servidores por meio de práticas saudáveis de estilo de vida, de atividades físicas e prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, bem como, gerar a integração dos trabalhadores. Dentre outras ações, serão realizadas oficinas nas Flits regionais, sobre temas que envolvam a promoção da saúde.
Autor: Secretaria de Comunicação do SINTET.
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