Estabelece datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo de eleição direta
O Prefeito do Município de Paraíso do Tocantins, Estado do Tocantins,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que lhe faculta o
art. 42, inciso XI, da Lei Orgânica e art. 8º, da Lei Municipal no
1.634, de 10 de Fevereiro de 2011, e tendo em vista os dispositivos
contidos na Lei no 1.651 de 21 de Novembro de 2011, comunica que estão
abertas as inscrições para eleição de Diretores de Unidades Escolares e
dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de
Ensino.
Estabelece datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo de eleição direta para escolha de Diretores Escolares e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Paraíso do Tocantins constantes do Anexo I deste Edital.
Clique aqui e veja o Edital
Estabelece datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo de eleição direta para escolha de Diretores Escolares e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Paraíso do Tocantins constantes do Anexo I deste Edital.
Clique aqui e veja o Edital
Haverá eleição direta para Diretores Escolares em todas as Unidades
Escolares e dos Centros municipais de Educação Infantil da Rede Pública
do Município de Paraíso do Tocantins, conforme previsão da Lei 1.651
de 21 de novembro de 2011, convocado por meio deste Edital.
A escolha dos Diretores Escolares e dos Centros Municipais de Educação Infantil dar-se-á por eleição direta nos termos do Art. 48 da Lei 1.651/11.
Os interessados em se candidatar à eleição direta para Diretor Escolar das Unidades Escolares e dos Centros Municipais de Educação Infantil deste Município deverão preencher os critérios exigidos, conhecer e cumprir o estabelecido na Lei no 1.651 de 21 de Novembro de 2011 e o disposto no presente edital.
A escolha dos Diretores Escolares e dos Centros Municipais de Educação Infantil dar-se-á por eleição direta nos termos do Art. 48 da Lei 1.651/11.
Os interessados em se candidatar à eleição direta para Diretor Escolar das Unidades Escolares e dos Centros Municipais de Educação Infantil deste Município deverão preencher os critérios exigidos, conhecer e cumprir o estabelecido na Lei no 1.651 de 21 de Novembro de 2011 e o disposto no presente edital.
Fonte: Surgiu.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário