segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Sintet cobra posição da Secad a respeito dos remanescentes de Goiás

Durante reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 31, no auditório da Egefaz, entre sindicatos e governo para discutir as negociações da data-base dos servidores do Estado, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (Sintet), José Roque Santiago, cobrou parecer do secretário da Administração, Lúcio Mascarenhas, sobre os remanescentes de Goiás.
 
José Roque perguntou ao secretário qual a posição do governo em relação aos trabalhadores da Educação que anseiam por uma resposta e pediu a aprovação da PEC 001/2012 de autoria do deputado Zé Roberto (PT) que tramita na Assembleia Legislativa.
 
Situação
O presidente do Sintet pontuou que estes professores em sua maioria se encontram debilitados e sem condição de permanecerem em sala de aulas, muitos estão doentes e já ultrapassaram o tempo de serviço, mas não se aposentam devido a perda de benefícios importantes para a categoria, principalmente o plano de saúde.
 
Para o presidente do Sintet “os remanescentes precisam de uma resposta rápida e satisfatória, o Governo deve reconhecer o quanto estes trabalhadores já fizeram pelo Tocantins e agora necessitam de reconhecimento”. 
 
Inconstitucional
De acordo com o secretário, é necessário definir quem é e quantos são os remanescentes. “A PEC que hoje tramita na Assembleia é inconstitucional e não deve ser aprovada”, afirmou Lúcio Mascarenhas.
 
Ainda segundo o secretário, a PEC gera despesa e o legislativo não pode gerar despesa. “Trazer esse pessoal de volta ao Igeprev geraria um custo patronal de cerca de 180 milhões”, disse o secretário.
 
José Roque ainda pediu uma reunião com o secretário para discutir com exclusividade a questão dos remanescentes com o governo.
 
Histórico
Os remanescentes de Goiás lutam desde 2001 para retornarem ao Igeprev. Em 2001 o então governador Siqueira Campos, mediante a Lei Estadual número 1.246, de 6 de setembro de 2001, excluiu do regime próprio de previdência social do Estado do Tocantins os servidores púbicos que não sejam ocupantes de cargo efetivo (abrangendo os remanescentes de Goiás), cuja lei foi revogada pela Lei Estadual 1.614/2005 (Lei do Igeprev). Assim, esses remanescentes serão aposentados pelo INSS e sofrerão perdas em seus proventos de aposentadoria, além do Plansaúde.
 
Núbia Martins/Ascom Sintet










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