Legenda:
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Mudança necessária
A Lei do Piso Nacional do Magistério, em vigência desde 2008, prevê,
no artigo quinto, a forma de reajuste anual de acordo com o aumento do
valor do custo aluno/ano definido pelo Fundeb. Sancionada em julho de
2008, a lei recebeu, logo em seguida, um projeto de lei (PL 3776/08) do
governo federal enviado para a Câmara que alterava esse critério.
A proposta era instaurar o INPC como único índice referência de
reajuste, o que foi aprovado em todas as Comissões da Câmara dos
Deputados. Em novembro de 2010 a CNTE conseguiu argumentar com os
senadores da Comissão de Educação do Senado que esta forma de reajuste
não valorizava o piso.
A CE elaborou outra proposta que visava manter o aumento do valor do
custo aluno consolidado dos dois últimos anos. Caso este percentual
ficasse abaixo do INPC, a valorização estaria garantida. No entanto, o
piso nunca foi corrigido conforme a lei. Consulta realizada pelo MEC com
a Advocacia Geral da União estabeleceu de forma equivocada a
atualização do piso de acordo com o custo aluno consolidado. Este é o
motivo da diferença do valor do piso do MEC (1.451,000) com o da CNTE
(1.937,00). Este ano, o custo aluno consolidado foi de 22,22% enquanto
que o orçado foi de 21,24%.
O PL 3776, com a mudança efetuada no Senado, retornou para a Câmara.
Na Comissão de Finanças e Tributação - CFT, por pressão dos governadores
e prefeitos, o projeto foi modificado e aprovado em 23 de novembro de
2011 que a atualização seria somente pelo INPC. Além disso, decidiram
que esta votação seria terminativa, garantido que o projeto seguisse
direto para a sanção da Presidenta.
De imediato a CNTE se mobilizou e pressionou de todas as formas as
lideranças do governo federal, tanto no legislativo como no executivo. A
CNTE reuniu assinaturas de deputados e a deputada Fátima Bezerra
(PT/RN) entrou com recurso na mesa diretora da Câmara em dezembro de
2011 para que o projeto fosse votado pelo plenário. Este recurso foi
fundamental, pois evitou a sanção da lei em 2011 e por isso o piso foi
atualizado em 22,22% neste ano.
Contudo, a CNTE adverte que o PL 3776 foi aprovado e falta somente a
votação do plenário. Caso a CNTE consiga derrubar a votação da CFT, o
que substituirá o artigo 5 será a proposta do Senado.
Como estamos próximos do final do ano e os governadores não sabem se
irão manter a votação da CFT, eles ingressaram com a Adin junto ao STF.
Portanto, abriram dois flancos de ataques, um na justiça e outro no
legislativo.
Que cenário a CNTE vislumbra até o final do ano:
a) No STF – na Adin, os governadores pedem liminar para suspender as
atualizações passadas e as futuras, não propondo nenhum outro mecanismo
de reajuste. Pedem autonomia para cada estado decidir o percentual. É
provável que Joaquim Barboza, ministro do STF que recebeu a Adin,
conceda a liminar, que poderá suspender a atualização do piso a partir
de 2013 até o julgamento de mérito, o que normalmente dura de três a
cinco anos ou mais. Outra remota possibilidade é o ministro conceder a
liminar com novo mecanismo de reajuste associado ao INPC.
b) Na Câmara – o cenário provável é que a CNTE não consiga derrubar a
votação da CFT. A campanha "Só o INPC não Dá. Vote contra o Pl 3776"
não conseguiu obter os resultados previstos. Pouquíssimos dirigentes
dialogaram com os deputados de seus estados para se comprometerem a
votar contra o PL.
De qualquer maneira, os governadores estão se garantindo para evitar
que o piso tenha um reajuste acima do INPC no próximo ano. Por outro
lado, em função da crise financeira e as inúmeras isenções de impostos,
como forma de garantir os empregos, a arrecadação tem diminuído em todas
as esferas de governo. Projeções apontam que o valor do custo aluno do
próximo ano, de acordo com a lei, ficará em torno de 5%, abaixo do INPC.
Nos anos seguintes, o percentual não deve mudar significativamente.
Até 2016 é preciso garantir vagas para todas as crianças e jovens de
quatro a dezesseis anos. E quantos mais alunos entrarem na rede, menor é
o custo aluno.
Esta é a razão da nova forma de reajuste proposta pela CNTE, que
garante a atualização pelo INPC mais a metade (50%) do aumento dos
recursos do Fundeb consolidados dos dois últimos anos. Este é o modelo
mais consistente e que se aproxima do ideal para alcançarmos a meta 17
do PNE, que visa igualar a média salarial dos professores aos demais
servidores, garantindo uma efetiva valorização do piso.
Autor: Ascom