sábado, 13 de outubro de 2012

Reajuste do Piso:



Legenda: Fotografo: :

Mudança necessária
 
A Lei do Piso Nacional do Magistério, em vigência desde 2008, prevê, no artigo quinto, a forma de reajuste anual de acordo com o aumento do valor do custo aluno/ano definido pelo Fundeb. Sancionada em julho de 2008, a lei recebeu, logo em seguida, um projeto de lei (PL 3776/08) do governo federal enviado para a Câmara que alterava esse critério.
A proposta era instaurar o INPC como único índice referência de reajuste, o que foi aprovado em todas as Comissões da Câmara dos Deputados. Em novembro de 2010 a CNTE conseguiu argumentar com os senadores da Comissão de Educação do Senado que esta forma de reajuste não valorizava o piso.

A CE elaborou outra proposta que visava manter o aumento do valor do custo aluno consolidado dos dois últimos anos. Caso este percentual ficasse abaixo do INPC, a valorização estaria garantida. No entanto, o piso nunca foi corrigido conforme a lei. Consulta realizada pelo MEC com a Advocacia Geral da União estabeleceu de forma equivocada a atualização do piso de acordo com o custo aluno consolidado. Este é o motivo da diferença do valor do piso do MEC (1.451,000) com o da CNTE (1.937,00). Este ano, o custo aluno consolidado foi de 22,22% enquanto que o orçado foi de 21,24%.

O PL 3776, com a mudança efetuada no Senado, retornou para a Câmara. Na Comissão de Finanças e Tributação - CFT, por pressão dos governadores e prefeitos, o projeto foi modificado e aprovado em 23 de novembro de 2011 que a atualização seria somente pelo INPC. Além disso, decidiram que esta votação seria terminativa, garantido que o projeto seguisse direto para a sanção da Presidenta.

De imediato a CNTE se mobilizou e pressionou de todas as formas as lideranças do governo federal, tanto no legislativo como no executivo. A CNTE reuniu assinaturas de deputados e a deputada Fátima Bezerra (PT/RN) entrou com recurso na mesa diretora da Câmara em dezembro de 2011 para que o projeto fosse votado pelo plenário. Este recurso foi fundamental, pois evitou a sanção da lei em 2011 e por isso o piso foi atualizado em 22,22% neste ano.
Contudo, a CNTE adverte que o PL 3776 foi aprovado e falta somente a votação do plenário. Caso a CNTE consiga derrubar a votação da CFT, o que substituirá o artigo 5 será a proposta do Senado.

Como estamos próximos do final do ano e os governadores não sabem se irão manter a votação da CFT, eles ingressaram com a Adin junto ao STF. Portanto, abriram dois flancos de ataques, um na justiça e outro no legislativo.

Que cenário a CNTE vislumbra até o final do ano:

a) No STF – na Adin, os governadores pedem liminar para suspender as atualizações passadas e as futuras, não propondo nenhum outro mecanismo de reajuste. Pedem autonomia para cada estado decidir o percentual. É provável que Joaquim Barboza, ministro do STF que recebeu a Adin, conceda a liminar, que poderá suspender a atualização do piso a partir de 2013 até o julgamento de mérito, o que normalmente dura de três a cinco anos ou mais. Outra remota possibilidade é o ministro conceder a liminar com novo mecanismo de reajuste associado ao INPC.

b) Na Câmara – o cenário provável é que a CNTE não consiga derrubar a votação da CFT. A campanha "Só o INPC não Dá. Vote contra o Pl 3776" não conseguiu obter os resultados previstos. Pouquíssimos dirigentes dialogaram com os deputados de seus estados para se comprometerem a votar contra o PL.
De qualquer maneira, os governadores estão se garantindo para evitar que o piso tenha um reajuste acima do INPC no próximo ano. Por outro lado, em função da crise financeira e as inúmeras isenções de impostos, como forma de garantir os empregos, a arrecadação tem diminuído em todas as esferas de governo. Projeções apontam que o valor do custo aluno do próximo ano, de acordo com a lei, ficará em torno de 5%, abaixo do INPC.

Nos anos seguintes, o percentual não deve mudar significativamente. Até 2016 é preciso garantir vagas para todas as crianças e jovens de quatro a dezesseis anos. E quantos mais alunos entrarem na rede, menor é o custo aluno.

Esta é a razão da nova forma de reajuste proposta pela CNTE, que garante a atualização pelo INPC mais a metade (50%) do aumento dos recursos do Fundeb consolidados dos dois últimos anos. Este é o modelo mais consistente e que se aproxima do ideal para alcançarmos a meta 17 do PNE, que visa igualar a média salarial dos professores aos demais servidores, garantindo uma efetiva valorização do piso.

Autor: Ascom

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