sexta-feira, 25 de novembro de 2011


Seduc publica edital sobre progressões horizontal e vertical do Magistério



Dispondo sobre os procedimentos para evolução funcional dos profissionais do magistério, o edital (http://www.seduc.to.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=77&Itemid=21) publicado nesta sexta-feira, 25, pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc), refere-se ao sétimo procedimento da progressão vertical e do quinto da horizontal destes servidores da rede educacional de ensino do Estado. O documento, registrado sob o número 35, datado de 24 de novembro de 2011, será publicado no Diário Oficial do Estado (http://diariooficial.to.gov.br/download/1859/) ainda nesta sexta, e já se encontra disponível para consulta a partir do link Progressões Horizontal e Vertical dos Profissionais do Magistério.
A progressão horizontal, conforme esclarece o edital, “destina-se a promover a passagem do profissional do magistério de uma referência para outra imediatamente superior, mantido o nível, dentro do mesmo cargo, mediante avaliação de desempenho e tempo de serviço.” Ainda segundo o documento, está habilitado para esta modalidade de progressão o profissional que “tenha cumprido o interstício mínimo de três anos de efetivo exercício na referência em que se encontra (....); e tenha sido aprovado nas avaliações anuais que compõem o interstício mínimo exigido.” Cumprindo estes requisitos, estes profissionais não precisam formalizar um requerimento para a progressão.


Já em relação à progressão vertical, ela “destina-se a promover a passagem do profissional do magistério de um nível para outro superior, mediante a combinação de avaliação de desempenho e titulação”, sendo habilitado para tal aquele profissional que tenha “titulação correspondente ao nível que pleiteia, reconhecida pelos órgãos competentes; cumprido três anos de efetivo no exercício no nível em que se encontra (....); e sido aprovado nas avaliações anuais que compõem o interstício mínimo exigido.” Para este tipo de progressão, aponta o edital, “o profissional do magistério deverá formalizar requerimento. (....) no período de 28 de novembro a 27 de dezembro de 2011 (....)”, sendo que os documentos exigidos para tal encontram-se descritos no Anexo I do mesmo edital.

Atenção ao prazo de requerimento

Responsável pela Diretoria de Avaliação do Desempenho (Dirad) da Seduc, Vanessa Tavares explica o procedimento que os servidores desta categoria terão de tomar, alertando aos que se enquadram no perfil de progressão vertical sobre as datas a serem cumpridas para protocolar os requerimentos, que coincidem com a do recesso das escolas. “Os profissionais do magistério lotados nas unidades escolares deverão procurar as suas respectivas Diretorias Regionais de Ensino para acompanhar os procedimentos, enquanto os servidores da sede e dos anexos, terão de vir à Dirad, visando o mesmo fim. É importante ressaltar, também, que as progressões verticais devem ser requeridas e protocoladas pelos profissionais do magistério entre os dias 28 de novembro e 27 de dezembro,  período estabelecido pelo edital, por isto, toda atenção é necessária, pois este prazo ocorre dentro do período de recesso escolar”, ressalta a diretora, afirmando, ainda, que mais esclarecimentos sobre as progressões podem ser obtidas pelos telefones 3218-6129 e 3218-6102.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
  

ANEXO I AO EDITAL Nº 035, de 24 de novembro de 2011.
REQUERIMENTO PARA PROGRESSÃO VERTICAL - EXERCÍCIO DE 2011

DADOS A SEREM PREENCHIDOS PELO REQUERENTE:

1) Nome completo do(a) Requerente:

2) Endereço Residencial:

3) Cidade:    4) UF:      5) CEP:      6) Fone / Contato:

7) Cargo Atual:      8) Matrícula:

9) Nome da Unidade de Lotação: 10) Município:

11) Diretoria Regional de Ensino de:

12) Requer Progressão Vertical para o NÍVEL: (marcar com “X”)
II III IV V VI

13) ______ /______/__________.
Data

14)_______________________________________________
Assinatura do (a) Requerente


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - ANEXAR NA ORDEM ABAIXO

1. cópia do contracheque mais recente;

2. cópia da certidão de nascimento ou casamento nos casos em que o nome do requerente difere do contracheque;

3. extrato de lotação (informação do servidor no Sistema de Lotação de Pessoal) emitido, carimbado e assinado pelo Responsável Regional de Gestão de Pessoal da Diretoria Regional de Ensino para os Profissionais do Magistério da Educação Básica, lotados no âmbito da respectiva Diretoria e da Coordenadoria de Modulação e Movimentação de Pessoal para os lotados na sede da SEDUC;

4. cópia do diploma ou certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar da formação profissional referente ao nível que o Requerente pleiteia;

4.1. quando a solicitação da progressão vertical for para os níveis correspondentes à formação de pós-graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu), anexar também, cópia do diploma ou certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar da graduação;

5. no campo 12, o requerente deve marcar com um “X”, o nível requerido, correspondente à formação profissional pleiteada, conforme a Lei nº 1.533, de 29 de dezembro de 2004 e suas alterações. 

OBS: Este requerimento não deve conter rasuras, sendo o seu preenchimento de inteira responsabilidade do requerente.


Parágrafo único. As cópias dos documentos constantes no Anexo I deste 
Edital deverão estar autenticadas em cartório, ou em cópias simples desde
que acompanhadas dos documentos originais, devendo estas serem 
conferidas e autenticadas por servidores responsáveis pelo recebimento 
dos requerimentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário